Decreto 10.298/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A elaboração do regimento interno do Consetrans será proposta por seu Presidente.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será aprovado por seus membros em reunião do Consetrans.

Decreto 10.298/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A elaboração do regimento interno do Consetrans será proposta por seu Presidente.

Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será aprovado por seus membros em reunião do Consetrans.