Decreto 10.298/2020 - Artigo 8

Art. 8º. O Consetrans se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

§ 1º - As reuniões do Consetrans serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 2º - O quórum de reunião do Consetrans é de maioria absoluta dos membros convocados para a referida reunião e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Decreto 10.298/2020 - Artigo 8

Art. 8º. O Consetrans se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

§ 1º - As reuniões do Consetrans serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 2º - O quórum de reunião do Consetrans é de maioria absoluta dos membros convocados para a referida reunião e o quórum de aprovação é de maioria simples.