DECRETO-LEI Nº 9.552, DE 6 DE AGOSTO DE 1946.
Interpreta o Decreto-lei nº 8.766, de 21 de Janeiro de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.552, DE 6 DE AGOSTO DE 1946.
Interpreta o Decreto-lei nº 8.766, de 21 de Janeiro de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.552, DE 6 DE AGOSTO DE 1946.
Interpreta o Decreto-lei nº 8.766, de 21 de Janeiro de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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