Decreto-Lei 9.552/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.552, DE 6 DE AGOSTO DE 1946.

Interpreta o Decreto-lei nº 8.766, de 21 de Janeiro de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.552/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.552, DE 6 DE AGOSTO DE 1946.

Interpreta o Decreto-lei nº 8.766, de 21 de Janeiro de 1946

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA: