Decreto-Lei 9.552/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

Decreto-Lei 9.552/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946