Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946
Rio de Janeiro 6 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946