Decreto-Lei 2.076/1940 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea g, do art. 4º, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"g) se a criação do curso representar, para o meio uma real necessidade."

Decreto-Lei 2.076/1940 - Artigo 1

Art. 1º. A alínea g, do art. 4º, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"g) se a criação do curso representar, para o meio uma real necessidade."