Art. 6º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1938
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1938