Lei Complementar 192/2022 - Artigo 9-B

Art. 9º-B. Até 31 de dezembro de 2022, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições de que tratam o caput e o § 1º do art. 9º desta Lei Complementar incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM. (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)

Lei Complementar 192/2022 - Artigo 9-B

Art. 9º-B. Até 31 de dezembro de 2022, ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições de que tratam o caput e o § 1º do art. 9º desta Lei Complementar incidentes sobre a receita ou o faturamento na venda ou sobre a importação de gás natural veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da NCM. (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)