Lei Complementar 192/2022 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2022 - Edição extra

Lei Complementar 192/2022 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2022 - Edição extra