Art. 1º. O Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:a) dois CCE 2.13;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)b) um CCE 2.01;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)c) quatro CCE 3.15;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)d) um CCE 3.14;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)e) sete CCE 3.13;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)f) cinco CCE 3.10;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)g) um CCE 3.07;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)h) duas FCE 2.10;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)i) uma FCE 2.09;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)j) uma FCE 2.07;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)k) uma FCE 2.05;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)l) três FCE 3.15;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)m) dezoito FCE 3.13;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)n) vinte e duas FCE 3.10; e(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)o) uma FCE 3.07; e(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)II - para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:(Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)a) uma FCE 3.15;(Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)b) três FCE 3.13; e(Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)c) uma FCE 3.10.(Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)
..............." (NR)
"Art. 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap:
I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma:
...............
c) ...............1. um CCE 3.15;(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)1-A. um CCE 3.13;(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
...............
g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado:1. um CCE 3.13;(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)2. duas FCE 3.13; e(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
3. um CCE 3.10;
II - ...............a) Gabinete do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)b) Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 3.13;(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
...............
c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
1. um CCE 3.15;2. duas FCE 3.13;(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)3. uma FCE 3.10; e(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)4. uma FCE 2.07; e(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)d) Enap:(Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)1. uma FCE 3.15;(Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)2. três FCE 3.13; e(Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)3. uma FCE 3.10;(Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)
III - ...............
a) um CCE 3.15;
b) uma FCE 3.15; e
c) duas FCE 2.10;
IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria de Gestão de Pessoas:1. um CCE 3.13;(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)2. duas FCE 3.13;(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
3. um CCE 3.10;4. quatro FCE 3.10; e(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
5. um CCE 3.07; eb) Secretaria de Relações de Trabalho:(Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)1. uma FCE 3.15;(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)2. uma FCE 3.13;(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)3. duas FCE 3.10; e(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)4. uma FCE 2.05; e(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
...............V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma:(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)a) Secretaria de Governo Digital:1. duas FCE 3.13;2. quatro FCE 3.10; e3. uma FCE 3.07;b) Secretaria do Patrimônio da União:1. um CCE 3.15; e2. uma FCE 3.13; ec) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: duas FCE 3.13." (NR)
"Art. 3º ...............I - 16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e(Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
..............." (NR)
"Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º." (NR)