Decreto 12.606/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:

I - os incisos III a XII do caput do art. 1º; e

II - do art. 2º:

a) os itens 1 a 3 da alínea "b" do inciso II do caput; e

b) a alínea "c" do inciso IV do caput.

Decreto 12.606/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024:

I - os incisos III a XII do caput do art. 1º; e

II - do art. 2º:

a) os itens 1 a 3 da alínea "b" do inciso II do caput; e

b) a alínea "c" do inciso IV do caput.