INSS - 2025 - Instrução Normativa 182 (SEM EFEITO) - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-B ...............

...............

§ 1º - Os descontos referentes ao pagamento da antecipação salarial não poderão ultrapassar o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e serão lançados na folha imediatamente seguinte à da competência de utilização dos valores antecipados.

............... " (NR)

INSS - 2025 - Instrução Normativa 182 (SEM EFEITO) - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, republicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-B ...............

...............

§ 1º - Os descontos referentes ao pagamento da antecipação salarial não poderão ultrapassar o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e serão lançados na folha imediatamente seguinte à da competência de utilização dos valores antecipados.

............... " (NR)