Decreto 12.555/2025 - Artigo 37

Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Fernando Haddad
Silvio Serafim Costa Filho
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.

Decreto 12.555/2025 - Artigo 37

Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Fernando Haddad
Silvio Serafim Costa Filho
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.