Decreto 12.555/2025 - Artigo 36

Art. 36. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997:

a) os § 1º e § 2º do art. 5º; e

b) os art. 6º e art. 7º;

II - os art. 22 e art. 23 do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005;

III - o art. 2º do Decreto nº 8.036, de 28 de junho de 2013, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 24 do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005:

a) o inciso VIII do caput; e

b) o parágrafo único; e

IV - o inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014.

Decreto 12.555/2025 - Artigo 36

Art. 36. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997:

a) os § 1º e § 2º do art. 5º; e

b) os art. 6º e art. 7º;

II - os art. 22 e art. 23 do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005;

III - o art. 2º do Decreto nº 8.036, de 28 de junho de 2013, na parte em que altera os seguintes dispositivos do art. 24 do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005:

a) o inciso VIII do caput; e

b) o parágrafo único; e

IV - o inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014.