LEI Nº 1.451, DE 5 DE OUTUBRO DE 1951.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.780,00, para atender a pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: