Decreto 12.395/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Lúcia, localizado no Município de Pau D’Arco, Estado do Pará, com área de cinco mil, seiscentos e noventa e quatro hectares, quatro ares e cinquenta e três centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/PA nº 54000.102984/2024-77 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Decreto 12.395/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural Fazenda Santa Lúcia, localizado no Município de Pau D’Arco, Estado do Pará, com área de cinco mil, seiscentos e noventa e quatro hectares, quatro ares e cinquenta e três centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/PA nº 54000.102984/2024-77 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.