Lei 7.420/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Paulo Tarso Lustosa da Costa
João Batista de Abreu
Affonso Camargo
Pedro Simon
Marco Maciel
Almir Pazzianotto
Octávio Júlio Moreira Lima
Carlos Santanna
Roberto Gusmão
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
Antônio Carlos Magalhães
Waldir Pires
Aluísio Pimenta
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Renato Archer
Nelson Ribeiro
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco
Ivan de Souza Mendes
José Maria do Amaral Oliveira
Andrea Sandro Calabi
Paulo Lustosa
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985

Lei 7.420/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Paulo Tarso Lustosa da Costa
João Batista de Abreu
Affonso Camargo
Pedro Simon
Marco Maciel
Almir Pazzianotto
Octávio Júlio Moreira Lima
Carlos Santanna
Roberto Gusmão
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
Antônio Carlos Magalhães
Waldir Pires
Aluísio Pimenta
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Renato Archer
Nelson Ribeiro
Rubens Bayma Denys
José Hugo Castelo Branco
Ivan de Souza Mendes
José Maria do Amaral Oliveira
Andrea Sandro Calabi
Paulo Lustosa
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1985