Art. 2º. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará e editará as normas complementares necessárias à implementação das alterações promovidas por este Decreto no prazo de 365 dias.
Decreto 10.468/2020 - Artigo 2
Art. 2º. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará e editará as normas complementares necessárias à implementação das alterações promovidas por este Decreto no prazo de 365 dias.