Decreto 10.468/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.013, de 2017:

I - o inciso VII do caput do art. 16;

II - do art. 21:

a) o inciso IV caput; e

b) o § 4º;

III - do art. 22:

a) o inciso I do caput; e

b) o § 1º;

IV - o Capítulo VII do Título II;

V - o parágrafo único do art. 28;

VI - o § 1º do art. 35;

VII - o art. 47;

VIII - o art. 79;

IX - o art. 94;

X - o art. 104;

XI - o inciso VI do parágrafo único do art. 137;

XII - os § 1º a § 3º do art. 165;

XIII - os § 3º e § 4º do art. 185;

XIV - o parágrafo único do art. 198;

XV - o parágrafo único do art. 204;

XVI - o art. 215;

XVII - § 2º do art. 240;

XVIII - inciso III do caput do art. 258;

XIX - o parágrafo único do art. 267;

XX - o parágrafo único do art. 322;

XXI - o art. 323;

XXII - o art. 327;

XXIII - o art. 331;

XXIV - o § 2º do art. 332;

XXV - a Seção II do Capítulo III do Título VI;

XXVI - os § 2º e § 3ºdo art. 427;

XXVII - o inciso III do caput do art. 428;

XXVIII - o § 1º do art. 434;

XXIX - o parágrafo único do art. 442;

XXX - o § 2º do art. 492;

XXXI - o § 2º do art. 493;

XXXII - o inciso XXVII do caput do art. 496;

XXXIII - os incisos VI e IX do caput do art. 497;

XXXIV - o inciso I do caput do art. 502;

XXXV - o parágrafo único do art. 504;

XXXVI - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput do art. 513;

XXXVII - os incisos IX, XV e XVII do caput do art. 514;

XXXVIII - os inciso V, VII, X e XI do caput do art. 515;

XXXIX - o art. 516;

XL - o inciso I do caput do art. 519; e

XLI - o art. 523.

Decreto 10.468/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.013, de 2017:

I - o inciso VII do caput do art. 16;

II - do art. 21:

a) o inciso IV caput; e

b) o § 4º;

III - do art. 22:

a) o inciso I do caput; e

b) o § 1º;

IV - o Capítulo VII do Título II;

V - o parágrafo único do art. 28;

VI - o § 1º do art. 35;

VII - o art. 47;

VIII - o art. 79;

IX - o art. 94;

X - o art. 104;

XI - o inciso VI do parágrafo único do art. 137;

XII - os § 1º a § 3º do art. 165;

XIII - os § 3º e § 4º do art. 185;

XIV - o parágrafo único do art. 198;

XV - o parágrafo único do art. 204;

XVI - o art. 215;

XVII - § 2º do art. 240;

XVIII - inciso III do caput do art. 258;

XIX - o parágrafo único do art. 267;

XX - o parágrafo único do art. 322;

XXI - o art. 323;

XXII - o art. 327;

XXIII - o art. 331;

XXIV - o § 2º do art. 332;

XXV - a Seção II do Capítulo III do Título VI;

XXVI - os § 2º e § 3ºdo art. 427;

XXVII - o inciso III do caput do art. 428;

XXVIII - o § 1º do art. 434;

XXIX - o parágrafo único do art. 442;

XXX - o § 2º do art. 492;

XXXI - o § 2º do art. 493;

XXXII - o inciso XXVII do caput do art. 496;

XXXIII - os incisos VI e IX do caput do art. 497;

XXXIV - o inciso I do caput do art. 502;

XXXV - o parágrafo único do art. 504;

XXXVI - os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do caput do art. 513;

XXXVII - os incisos IX, XV e XVII do caput do art. 514;

XXXVIII - os inciso V, VII, X e XI do caput do art. 515;

XXXIX - o art. 516;

XL - o inciso I do caput do art. 519; e

XLI - o art. 523.