DECRETO Nº 85.764, DE 25 DE FEVEREIRO 1981
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 18, sobre produtos da indústria fotográfica, concluído entre o Brasil, a Argentina o México e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tr...