Art. 5º. A Comissão de Promoções, presidida pelo Comandante, compõe-se do Fiscal, do Assistente do Pessoal e dos Diretores da Contadoria e da Assistência do Material sendo o mais moderno ou menos gráduado substituido pelo Diretor do Serviço de Saude, quando se tratar do preenchimento de vagas de oficiais do referido Serviço.
§ 1º - Havendo empate ou divergência nas decisões da Comissão de Promoções, o Comandante decidirá, ou os da minoria assinarão vencidos, justificando, querendo, os seus votos, conforme o caso.
§ 2º - A cargo da Comissão de Promoções, sob a presidência do Comandante. fica o exame da fiel observância do disposto nesta lei.
§ 1º - Havendo empate ou divergência nas decisões da Comissão de Promoções, o Comandante decidirá, ou os da minoria assinarão vencidos, justificando, querendo, os seus votos, conforme o caso.
§ 2º - A cargo da Comissão de Promoções, sob a presidência do Comandante. fica o exame da fiel observância do disposto nesta lei.