Decreto-Lei 2.066/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.066, DE 7 DE MARÇO DE 1940.

Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.066/1940 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.066, DE 7 DE MARÇO DE 1940.

Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: