DECRETO-LEI Nº 2.066, DE 7 DE MARÇO DE 1940.
Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.066, DE 7 DE MARÇO DE 1940.
Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.066, DE 7 DE MARÇO DE 1940.
Dispõe sobre a promoção de oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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