Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de março 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
Rio de Janeiro, 7 de março 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940