Decreto-Lei 2.066/1940 - Artigo 10

Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de março 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

Decreto-Lei 2.066/1940 - Artigo 10

Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de março 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940