Lei 1.583/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1952

Lei 1.583/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 25 de março de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1952