LEI Nº 1.583, DE 25 DE MARÇO DE 1952.
Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.
O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: