Lei 1.583/1952 - Ementa

LEI Nº 1.583, DE 25 DE MARÇO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei:

Lei 1.583/1952 - Ementa

LEI Nº 1.583, DE 25 DE MARÇO DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 44.740,50, destinado ao pagamento das despesas de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

O Congresso Nacional decreta, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte Lei: