Lei 1.583/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$...... 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.

Lei 1.583/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$...... 44.740,50 (quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender, no exercício de 1951, ao pagamento de substituição de Ministros, em razão de convocação ou impedimento.