DECRETO Nº 98.140, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.
Renova a concessão outorgada à Rede Sul Matogrossense de Emissoras Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aparecida do Taboado, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000077/88,
DECRETA: