Decreto 11.812/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Roberto Lupi
Francisco Macena da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2023 - Edição extra

Decreto 11.812/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Roberto Lupi
Francisco Macena da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2023 - Edição extra