Decreto 11.812/2023 - Artigo 3

Art. 3º. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev realizará o processamento do pagamento do Auxílio Extraordinário.

Decreto 11.812/2023 - Artigo 3

Art. 3º. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev realizará o processamento do pagamento do Auxílio Extraordinário.