Lei 1.979/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Os quadros de Pessoal dos órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho passam a ser os constantes das tabelas anexas, sendo alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário e a do cargo isolado de provimento efetivo de Oficial de Diligência para Oficial de Justiça.

Lei 1.979/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Os quadros de Pessoal dos órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões da Justiça do Trabalho passam a ser os constantes das tabelas anexas, sendo alterada a denominação da carreira de Escriturário para Auxiliar Judiciário e a do cargo isolado de provimento efetivo de Oficial de Diligência para Oficial de Justiça.