Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 8 de setembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1953
Senado Federal, 8 de setembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1953