Lei 1.979/1953 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 8 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1953

Lei 1.979/1953 - Artigo 11

Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 8 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1953