Art. 7º. São dispensadas da exigência de interstício as primeiras promoções para preenchimento dos cargos de carreira, constantes dos Quadros das tabelas anexas.
Lei 1.979/1953 - Artigo 7
Art. 7º. São dispensadas da exigência de interstício as primeiras promoções para preenchimento dos cargos de carreira, constantes dos Quadros das tabelas anexas.