Art. 5º. É extinto no Quadro da 2ª Região o cargo de Taquígrafo, isolado, de provimento efetivo devendo o seu titular ser aproveitado em cargo de vencimento equivalente ou superior.
Lei 1.979/1953 - Artigo 5
Art. 5º. É extinto no Quadro da 2ª Região o cargo de Taquígrafo, isolado, de provimento efetivo devendo o seu titular ser aproveitado em cargo de vencimento equivalente ou superior.