Lei 1.979/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho prover os cargos dos respectivos Quadros de Pessoal.

Lei 1.979/1953 - Artigo 4

Art. 4º. Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho prover os cargos dos respectivos Quadros de Pessoal.