Art. 10. No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Congregação da Escola Veterinária submeterá o projeto de seu regimento ao Conselho Universitário, regendo-se, até sua aprovação, pelo ora em vigor, no que não contrariar o Estatuto da Universidade.
Lei 3.877/1961 - Artigo 10
Art. 10. No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Congregação da Escola Veterinária submeterá o projeto de seu regimento ao Conselho Universitário, regendo-se, até sua aprovação, pelo ora em vigor, no que não contrariar o Estatuto da Universidade.