Art. 7º. Observados o disposto nos arts. 2º a 6º, no que fôr aplicável, e, também, incluída na categoria a que se refere o art. 3º da lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, a Faculdade de Direito de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso; e escolas idênticas a que se refere o nº 7 do art. 4º do Estatuto alterado pelo Decreto nº 41.465, de 7 de maio de 1957, passam nas mesmas condições, a integrar a composição da autarquia educacional prevista no artigo 15 da lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960.