Art. 3º. É assegurado o aproveitamento dos professôres catedráticos efetivos, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Universidade de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os professôres não aproveitados em caráter efetivo, na forma da legislação federal, poderão ser nomeados interinamente.
Parágrafo único. Os professôres não aproveitados em caráter efetivo, na forma da legislação federal, poderão ser nomeados interinamente.