Art. 8º. São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura 43 (quarenta e três) cargos de Professor Catedrático, sendo 20 (vinte) para Escola de Veterinária da Universidade de Minas Gerais e 23 (vinte e três) para a Faculdade de Direito de Cuiabá.
Parágrafo único. Para execução de que determinam os arts. 1º e 7º desta lei, e 15 da de nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, são ainda criados 1 (um) cargo de Reitor, símbolo 2-C, 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo 5-C, 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 3-F, de Secretário, e 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 22-F, de Chefe de Portaria.
Parágrafo único. Para execução de que determinam os arts. 1º e 7º desta lei, e 15 da de nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, são ainda criados 1 (um) cargo de Reitor, símbolo 2-C, 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo 5-C, 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 3-F, de Secretário, e 7 (sete) funções gratificadas, símbolo 22-F, de Chefe de Portaria.