Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.