Art. 1º. O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
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Parágrafo único. ...............
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II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação, conforme o Anexo III, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados." (NR)