Decreto-Lei 2.104/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 2.104/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.