Lei 9.000/1995

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrilizados (IPI) na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.

Lei 9.000/1995

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrilizados (IPI) na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.