Art. 1º. Esta Lei cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, dispõe sobre seu objetivo e as ações por ele abrangidas, assim como traz diretrizes básicas para a implementação do Programa.
Lei 10.840/2004 - Artigo 1
Art. 1º. Esta Lei cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP, dispõe sobre seu objetivo e as ações por ele abrangidas, assim como traz diretrizes básicas para a implementação do Programa.