Lei 10.840/2004 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.2.2004

Lei 10.840/2004 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.2.2004