Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.2.2004
Brasília, 11 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.2.2004