Lei 6.111/1974 - Artigo 2

Art. 2º. As gratificações mensais dos Juízes e Escrivãs Eleitorais ficam reajustadas, respectivamente, para Cr$ 331,00 (trezentos e trinta e um cruzeiros) e Cr$ 148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros).

Lei 6.111/1974 - Artigo 2

Art. 2º. As gratificações mensais dos Juízes e Escrivãs Eleitorais ficam reajustadas, respectivamente, para Cr$ 331,00 (trezentos e trinta e um cruzeiros) e Cr$ 148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros).