Lei 10.514/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversas unidades orçamentárias da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.514/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de diversas unidades orçamentárias da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.