Lei 10.514/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 102.210,00 (cento e dois mil, duzentos e dez reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 49.534.795,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 48.672.795,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.514/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 102.210,00 (cento e dois mil, duzentos e dez reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 49.534.795,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 48.672.795,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.