LEI Nº 10.514, DE 11 DE JULHO DE 2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: