Art. 5º. O Perf-INSS e o Perf-PMF observarão as seguintes regras:
I - não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II - não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III - não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor;
IV - não serão devidos na hipótese de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.
I - não serão incorporados aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões;
II - não servirão de base de cálculo para benefícios ou vantagens;
III - não integrarão a base de contribuição previdenciária do servidor;
IV - não serão devidos na hipótese de pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou de adicional noturno referente à mesma hora de trabalho.