Lei 14.724/2023 - Artigo 22

Art. 22. O governo federal e o governo do Distrito Federal instituirão fórum de diálogo, colegiado de interlocução com a Polícia Civil do Distrito Federal e entidades representativas dos servidores policiais civis, nos termos de regulamento, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados a subsídio dos servidores.

Parágrafo único. O regulamento referido no caput deste artigo disporá sobre a composição e a forma de convocação do fórum de diálogo.

Lei 14.724/2023 - Artigo 22

Art. 22. O governo federal e o governo do Distrito Federal instituirão fórum de diálogo, colegiado de interlocução com a Polícia Civil do Distrito Federal e entidades representativas dos servidores policiais civis, nos termos de regulamento, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados a subsídio dos servidores.

Parágrafo único. O regulamento referido no caput deste artigo disporá sobre a composição e a forma de convocação do fórum de diálogo.