Art. 22. O governo federal e o governo do Distrito Federal instituirão fórum de diálogo, colegiado de interlocução com a Polícia Civil do Distrito Federal e entidades representativas dos servidores policiais civis, nos termos de regulamento, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados a subsídio dos servidores.
Parágrafo único. O regulamento referido no caput deste artigo disporá sobre a composição e a forma de convocação do fórum de diálogo.
Parágrafo único. O regulamento referido no caput deste artigo disporá sobre a composição e a forma de convocação do fórum de diálogo.