Decreto-Lei 1.633/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.633, DE 9 DE AGOSTO DE 1978.

Institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.633/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.633, DE 9 DE AGOSTO DE 1978.

Institui incentivos fiscais à exportação de manufaturados por empresas exportadoras de serviços e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: